Até 28/04/1995: presunção por categoria profissional
Nesse período bastava a profissão constar dos anexos dos decretos previdenciários. Quem era metalúrgico, motorista de caminhão, soldador, vigilante ou trabalhador da mineração, entre outras categorias, tinha o enquadramento presumido pela função anotada na carteira, sem exigência de laudo.
Decretos 53.831/64 e 83.080/79; Lei 9.032/95