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Você se encaixa?

Vale mais descobrir agora que não há caso do que descobrir depois de meses. Leia as duas colunas, a da direita evita tempo perdido dos dois lados.

Situações atendidas

  • Ruído acima do limite legal em metalúrgica, gráfica, tecelagem, marcenaria, mineração, construção ou usina.
  • Calor acima do limite de tolerância em fundição, siderurgia, padaria, cozinha industrial ou caldeira.
  • Contato habitual com agente químico: solvente, hidrocarboneto, benzeno, sílica, amianto, chumbo, agrotóxico, tinta.
  • Agente biológico na área da saúde e na limpeza hospitalar, enfermagem, técnico, higienização, laboratório, necrópsia.
  • Eletricidade acima de 250 volts em rede, subestação ou manutenção elétrica.
  • Vigilante e agente de segurança com uso de arma de fogo, inclusive em períodos anteriores a 1995.
  • Você tem PPP em mãos e o INSS ainda assim não reconheceu o período.

Situações que não são caso

  • Você recebia adicional de insalubridade na folha, mas não há laudo nem PPP indicando o agente e o nível de exposição. Adicional trabalhista não é, por si, tempo especial.
  • A exposição era eventual ou apenas em parte da jornada, sem habitualidade e permanência.
  • Sua atividade é de esforço físico, jornada longa ou risco de acidente, mas sem agente nocivo listado na lei. Desgaste, sozinho, não enquadra.
  • Você exerce atividade especial e já está aposentado: a lei veda a permanência na atividade especial após a concessão do benefício.
  • Você quer contar como especial um período posterior a 13/11/2019 para converter em tempo comum. A reforma acabou com a conversão a partir dessa data.

Fundamento legal

O que a lei exige, período por período

A aposentadoria especial está na Constituição e nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91. Ela exige 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição, conforme o agente nocivo, 25 anos é o caso mais comum. O que muda muito é a forma de provar, que depende da época em que o trabalho foi exercido.

As referências abaixo apontam o dispositivo em que cada requisito se apoia. São informação de caráter geral e não substituem a análise do seu caso.

  1. Até 28/04/1995: presunção por categoria profissional

    Nesse período bastava a profissão constar dos anexos dos decretos previdenciários. Quem era metalúrgico, motorista de caminhão, soldador, vigilante ou trabalhador da mineração, entre outras categorias, tinha o enquadramento presumido pela função anotada na carteira, sem exigência de laudo.

    Decretos 53.831/64 e 83.080/79; Lei 9.032/95

  2. De 29/04/1995 em diante: prova da exposição

    A lei passou a exigir a demonstração efetiva da exposição, habitual e permanente. O documento próprio é o PPP, emitido pelo empregador com base no LTCAT, e é ele que o INSS lê para aceitar ou recusar o período.

    Lei 9.032/95; Lei 8.213/91, art. 58, §1º

  3. Ruído: o limite mudou três vezes

    O nível que caracteriza tempo especial é de 80 decibéis até 05/03/1997, de 90 decibéis entre 06/03/1997 e 18/11/2003, e de 85 decibéis a partir de 19/11/2003. O Superior Tribunal de Justiça firmou que o limite de 85 dB não retroage para o período em que vigorava o de 90 dB.

    Decretos 2.172/97 e 4.882/2003; STJ, Tema 694

  4. EPI eficaz: afasta o direito, menos no ruído

    O Supremo Tribunal Federal decidiu que a declaração de EPI eficaz no PPP em regra descaracteriza o tempo especial, mas abriu exceção expressa para o ruído acima do limite, em que o equipamento de proteção não elimina a nocividade. É uma das discussões mais frequentes nos casos indeferidos.

    STF, ARE 664.335, Tema 555

  5. Conversão de tempo especial em comum

    Períodos especiais até 13/11/2019 podem ser convertidos em tempo comum com acréscimo de 40% para o homem e 20% para a mulher, o que antecipa a aposentadoria comum mesmo sem os 25 anos completos de exposição. A reforma vedou a conversão de períodos posteriores a essa data.

    Lei 8.213/91, art. 57, §5º; EC 103/2019, art. 25, §2º

  6. Quanto tempo e qual regra hoje

    Quem já era filiado antes de 13/11/2019 entra pela regra de transição por pontos: 66 pontos com 15 anos de exposição, 76 pontos com 20 anos e 86 pontos com 25 anos, somando idade e tempo de contribuição. Para quem se filiou depois, a regra permanente exige idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de exposição.

    EC 103/2019, arts. 19, §1º, I, e 21

A conclusão sobre o seu caso depende de ler o PPP: qual agente, qual nível, em que período e com que técnica de medição. Sem esse documento em mãos, qualquer afirmação sobre o seu direito seria chute.

Checklist

Documentos necessários

Leve esta lista com você, mesmo que decida não contratar ninguém. É o que qualquer análise séria desta tese vai pedir.

Indispensáveis

5 itens
  • Documento de identidade com foto e CPF
  • CNIS completo, extrato de contribuições do Meu INSS
  • Carteira de trabalho, todas as páginas com anotação de função
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de cada empregador em atividade com agente nocivo
  • Comprovante de residência atual

Ajudam, quando existem

6 itens
  • LTCAT, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, da época em que você trabalhou
  • Carta de indeferimento do INSS, se você já pediu e foi negado
  • PPRA, LTIP ou laudo de insalubridade do setor
  • Ficha de registro de empregado e descrição de cargo
  • Ficha de entrega de EPI, se houver
  • Contracheque com adicional de insalubridade ou periculosidade

O PPP é o documento decisivo, e o empregador é obrigado a fornecê-lo, inclusive a ex-empregado. Se a empresa encerrou as atividades, existem caminhos: laudo de similaridade, prova emprestada de processo de outro empregado do mesmo setor e perícia judicial. Mais trabalhoso, não impossível.

Caminho

Etapas do processo, na ordem em que acontecem

Os prazos abaixo são ordem de grandeza, não garantia. Dependem da fila de análise do INSS, da necessidade de perícia e, na via judicial, da vara em que o caso cai.

  1. Leitura do PPP e do CNIS

    dias

    Verificação de agente, nível de exposição, período, técnica de medição e declaração de EPI, período por período, contra o limite legal vigente em cada época.

  2. Reunião do que falta

    semanas

    Pedido de PPP ao empregador que ainda não forneceu, busca de LTCAT de época e, quando a empresa encerrou, levantamento de prova alternativa.

  3. Requerimento administrativo

    conforme a fila de análise do INSS

    Protocolo no INSS com a documentação organizada e a fundamentação de cada período, seguido do acompanhamento das exigências.

  4. Recurso administrativo, se houver recusa parcial

    meses

    Recusa de parte dos períodos é comum. Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, com a discussão técnica sobre limite de ruído e eficácia de EPI.

  5. Via judicial, quando é o caminho

    de um a alguns anos, conforme a vara e a necessidade de perícia

    Ação na Justiça Federal, em que o reconhecimento do período costuma depender de perícia técnica. É a via mais longa e nem sempre a necessária, a escolha entra no parecer.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre especial

As dúvidas reais desta tese, respondidas de forma direta. Nenhuma resposta estima valor a receber ou chance de êxito.

Não basta, e essa é a confusão mais comum da tese. O adicional é uma verba trabalhista, paga conforme as normas do Ministério do Trabalho. O tempo especial previdenciário exige que o agente nocivo esteja na lista da legislação previdenciária, no nível ali previsto, com exposição habitual e permanente, e comprovado em PPP ou laudo. Há casos com adicional e sem tempo especial, e casos com tempo especial e sem adicional nenhum na folha.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um formulário que o empregador preenche descrevendo, período a período, a função, o agente nocivo, o nível de exposição e a técnica de medição, com base no LTCAT. Você pede diretamente ao setor de pessoal, inclusive se já saiu da empresa, o fornecimento é obrigação legal do empregador.

Depende do agente. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a eficácia do EPI em regra descaracteriza o tempo especial, mas fez exceção expressa ao ruído acima do limite: nesse caso o equipamento não afasta a nocividade. Para outros agentes a discussão passa a ser a real eficácia do equipamento, o fornecimento regular e a fiscalização do uso.

A exposição habitual a agente biológico é prevista em lei e alcança atividades de assistência a pacientes, laboratório, higienização hospitalar e coleta de material. O que decide não é o nome do cargo, e sim a descrição da exposição no PPP: contato habitual e permanente com material biológico ou com pacientes portadores de doença infectocontagiosa.

Não. Períodos especiais até 13/11/2019 podem ser convertidos em tempo comum com acréscimo de 40% para o homem e 20% para a mulher. Dez anos de exposição viram quatorze anos de tempo comum, no caso masculino, o que costuma antecipar a aposentadoria comum de forma significativa.

O período não se perde por isso. Existem caminhos: buscar o LTCAT da época em acervo do sindicato ou do contador, usar laudo de empresa similar do mesmo ramo e região, aproveitar prova produzida em processo de outro empregado do mesmo setor, e requerer perícia judicial no antigo estabelecimento quando ele ainda existe. É um caso mais trabalhoso de instruir.

Não na atividade especial. A lei veda a permanência ou o retorno à atividade com exposição a agente nocivo depois da concessão da aposentadoria especial, e o descumprimento leva à cessação do benefício. Trabalhar em outra função, sem exposição, é possível, e essa é uma decisão a tomar antes de requerer, não depois.

Muitas vezes o indeferimento não diz que você não tem direito: diz que o INSS não reconheceu determinado período, com um motivo específico escrito na carta. Ler esse motivo é o primeiro passo, em parte dos casos o que falta é um documento, em outros é a discussão jurídica sobre limite de ruído ou EPI, e em outros ainda o pedido foi feito pela regra errada.

Último passo

Leu tudo e acha que pode ser o seu caso?

Responda as perguntas abaixo. O retorno vem com a lista de documentos da sua tese e a informação de se existe, ou não, caso a discutir.

Verificação de viabilidade

Verifique se o seu tempo especial se sustenta

Cinco perguntas, menos de um minuto. O retorno vem com a lista de documentos da sua tese.

01 Em que função e por quanto tempo você trabalhou nessa atividade?
02 Havia exposição a algum destes agentes?
03 A empresa forneceu PPP ou LTCAT?
04 Você já pediu o benefício ao INSS?
05 Você tem acesso ao CNIS ou à carteira de trabalho?
06 Como o escritório retorna para você?

Responder não gera contrato nem obrigação. O retorno é uma análise de viabilidade documental, sem promessa de resultado, como exige o Código de Ética da OAB.

Não é bem o seu caso?

É comum chegar numa página e descobrir que o direito é outro, quem procura por incapacidade às vezes tem caso de aposentadoria especial, e quem procura revisão às vezes precisa de planejamento. Veja as outras frentes: