Requisito pessoal
Idoso com 65 anos completos, ou pessoa com deficiência de qualquer idade. Deficiência, para a lei, é o impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que por pelo menos dois anos obstrui a participação plena na sociedade em igualdade de condições.
Lei 8.742/93, art. 20, caput e §§2º e 10