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Você se encaixa?

Vale mais descobrir agora que não há caso do que descobrir depois de meses. Leia as duas colunas, a da direita evita tempo perdido dos dois lados.

Situações atendidas

  • Idoso com 65 anos ou mais, de qualquer sexo, em família de baixa renda.
  • Pessoa com deficiência de qualquer idade, inclusive criança, com impedimento de longo prazo.
  • Renda familiar por pessoa abaixo de um quarto do salário mínimo.
  • Renda um pouco acima desse limite, mas com despesa alta de saúde, medicação continuada, fralda, dieta ou transporte para tratamento.
  • Pedido negado na avaliação médica e social, sem que a equipe tenha considerado as barreiras do dia a dia.
  • Pedido negado por renda, sem que a família tenha apresentado as despesas que reduzem a renda disponível.

Situações que não são caso

  • Você tem uma doença, mas ela não gera impedimento de longo prazo nem barreira à participação social. Diagnóstico e deficiência não são a mesma coisa.
  • A renda familiar por pessoa está claramente acima do limite legal, sem despesa extraordinária que a justifique.
  • A família não está inscrita no CadÚnico e não pretende se inscrever, sem CadÚnico atualizado o INSS não analisa o pedido.
  • Você quer o BPC somado a uma aposentadoria ou a outro benefício. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Previdência ou da assistência, salvo pensão especial de natureza indenizatória.
  • Você espera que o BPC gere 13º salário ou pensão por morte para a família. Ele não gera nenhum dos dois.

Fundamento legal

O que a lei exige, e onde os pedidos caem

O BPC nasce do artigo 203, V, da Constituição e é regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social. São dois requisitos e ambos precisam existir ao mesmo tempo: o requisito pessoal, ser idoso a partir de 65 anos ou pessoa com deficiência, e o requisito de miserabilidade da família.

As referências abaixo apontam o dispositivo em que cada requisito se apoia. São informação de caráter geral e não substituem a análise do seu caso.

  1. Requisito pessoal

    Idoso com 65 anos completos, ou pessoa com deficiência de qualquer idade. Deficiência, para a lei, é o impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que por pelo menos dois anos obstrui a participação plena na sociedade em igualdade de condições.

    Lei 8.742/93, art. 20, caput e §§2º e 10

  2. Requisito de renda

    A regra geral é renda familiar mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo. A lei prevê ainda a possibilidade de ampliação desse limite até meio salário mínimo diante de fatores como grau de deficiência, dependência de terceiros e despesa com tratamento.

    Lei 8.742/93, art. 20, §3º, e art. 20-A

  3. O critério de renda não é absoluto

    O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da aplicação rígida do limite de um quarto do salário mínimo, admitindo que o juiz avalie a miserabilidade por outros meios. Na prática, isso abre espaço para demonstrar que a renda formal não retrata a condição real da família.

    STF, RE 567.985 e RE 580.963, Tema 27

  4. O que não entra no cálculo da renda

    BPC recebido por outro integrante da família não é computado no cálculo, e o mesmo se aplica a determinados benefícios de valor mínimo recebidos por idoso ou por pessoa com deficiência. Excluir corretamente essas parcelas muda o resultado em muitos casos.

    Lei 8.742/93, art. 20, §14; Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único

  5. Avaliação médica e social

    No caso da pessoa com deficiência, a avaliação é biopsicossocial: além da perícia médica, há avaliação social que considera as barreiras enfrentadas no dia a dia, e não apenas o diagnóstico. Preparar essa avaliação, com relatório e descrição da rotina, é parte central da instrução.

    Lei 8.742/93, art. 20, §6º

  6. CadÚnico é condição de análise

    Sem inscrição no Cadastro Único atualizada, o requerimento não é analisado. A atualização se faz no CRAS do município, gratuitamente, e é o primeiro passo prático de qualquer pedido de BPC.

    Lei 8.742/93, art. 20, §12

O BPC não é aposentadoria: não gera 13º salário, não gera pensão por morte e é revisto periodicamente. Saber disso antes evita frustração depois da concessão.

Checklist

Documentos necessários

Leve esta lista com você, mesmo que decida não contratar ninguém. É o que qualquer análise séria desta tese vai pedir.

Indispensáveis

5 itens
  • Documento de identidade com foto e CPF do requerente
  • CPF de todos os integrantes do grupo familiar que moram na mesma casa
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico, atualizada nos últimos dois anos
  • Comprovante de residência atual
  • Comprovante de renda de todos os integrantes da família, ou declaração de ausência de renda

Ajudam, quando existem

7 itens
  • Relatórios e laudos médicos recentes, com CID e descrição das limitações funcionais
  • Exames, receitas de uso continuado e relatório de fisioterapia ou terapia
  • Comprovantes de despesa com saúde: medicação, fralda, dieta, transporte para tratamento
  • Laudo da APAE, do CAPS ou de serviço de reabilitação
  • Relatório escolar, no caso de criança ou adolescente com deficiência
  • Declaração de curatela ou de representação legal, se houver
  • Carta de indeferimento do INSS, se você já pediu e foi negado

No pedido de BPC por deficiência, o relatório que descreve o que a pessoa não consegue fazer sozinha vale mais que o relatório que apenas nomeia a doença. Diagnóstico o INSS já tem, o que ele avalia é a limitação e a barreira.

Caminho

Etapas do processo, na ordem em que acontecem

Os prazos abaixo são ordem de grandeza, não garantia. Dependem da fila de análise do INSS, da necessidade de perícia e, na via judicial, da vara em que o caso cai.

  1. CadÚnico e organização da renda familiar

    semanas

    Inscrição ou atualização no CRAS e levantamento honesto da renda e das despesas de todos que moram na casa. É a fase que define se o pedido tem base.

  2. Reunião da documentação médica

    semanas

    Nos casos de deficiência, obtenção de relatórios que descrevam limitação funcional e barreiras, e não apenas diagnóstico.

  3. Requerimento no INSS

    conforme a fila de análise e de perícia do INSS

    Protocolo pelo Meu INSS e agendamento da avaliação médica e social, quando for o caso de deficiência.

  4. Avaliação médica e social

    semanas a meses

    Duas avaliações distintas, em datas em geral diferentes. Comparecer às duas é indispensável: a ausência a uma delas encerra o pedido.

  5. Recurso ou via judicial

    meses a anos, conforme a via

    Negativa por renda e negativa na avaliação da deficiência são as duas mais comuns, e ambas são discutíveis, administrativamente e na Justiça Federal, onde há perícia judicial e estudo social.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre bpc / loas

As dúvidas reais desta tese, respondidas de forma direta. Nenhuma resposta estima valor a receber ou chance de êxito.

Não. O BPC é um benefício assistencial: não exige contribuição, não gera 13º salário, não gera pensão por morte para a família e não é acumulável com aposentadoria ou outro benefício previdenciário. É uma garantia de renda mínima, revista periodicamente enquanto os requisitos se mantiverem.

A lei define o grupo familiar como o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Parente que mora em outra casa não entra no cálculo, ainda que ajude financeiramente.

Não necessariamente. O Supremo Tribunal Federal afastou a aplicação rígida desse limite, e a própria lei prevê a possibilidade de ampliação até meio salário mínimo diante de despesa com tratamento, dependência de terceiros e grau de deficiência. Demonstrar essas despesas com comprovante é o que sustenta o pedido nesses casos.

Doença e deficiência não são a mesma coisa para a lei. O BPC exige impedimento de longo prazo, pelo menos dois anos, que obstrua a participação plena na sociedade. Uma doença grave pode gerar esse impedimento, mas pode também não gerar, ou gerar por menos tempo. O que a avaliação analisa é a limitação, não o nome da doença.

Pode. O BPC por deficiência não tem idade mínima, e alcança criança e adolescente. Nesses casos a avaliação considera o impacto na rotina da família e a necessidade de cuidado permanente, e o relatório escolar e o da equipe de terapia costumam ser peças importantes.

Sim, e sem isso o pedido não é analisado. A inscrição é gratuita, feita no CRAS do município, e precisa estar atualizada. Se a família mudou de endereço, de composição ou de renda, atualize antes de requerer, cadastro desatualizado é causa frequente de indeferimento.

A pessoa com deficiência que ingressa no mercado de trabalho tem o BPC suspenso, não cessado, e pode requerer a reativação quando o vínculo termina, sem passar por nova avaliação, dentro das condições da lei. É uma proteção pensada exatamente para não punir a tentativa de trabalhar.

Nos dois motivos mais comuns de negativa, renda e resultado da avaliação, há espaço real de discussão, porque ambos envolvem valoração e não apenas conta. Na via judicial há perícia médica e estudo social feitos por profissionais nomeados pelo juiz. O primeiro passo é ler a carta de indeferimento, que aponta qual dos dois requisitos o INSS considerou ausente.

Último passo

Leu tudo e acha que pode ser o seu caso?

Responda as perguntas abaixo. O retorno vem com a lista de documentos da sua tese e a informação de se existe, ou não, caso a discutir.

Verificação de viabilidade

Verifique se a família se encaixa no BPC

Cinco perguntas, menos de um minuto. O retorno vem com o que separar de documento.

01 Quem é a pessoa que precisaria do benefício?
02 Somando a renda de todos que moram na casa e dividindo pelo número de moradores, dá quanto por pessoa?
03 A família está inscrita no CadÚnico?
04 A família tem despesa alta e contínua com saúde?
05 Vocês já pediram o BPC ao INSS?
06 Como o escritório retorna para você?

Responder não gera contrato nem obrigação. O retorno é uma análise de viabilidade documental, sem promessa de resultado, como exige o Código de Ética da OAB.

Não é bem o seu caso?

É comum chegar numa página e descobrir que o direito é outro, quem procura por incapacidade às vezes tem caso de aposentadoria especial, e quem procura revisão às vezes precisa de planejamento. Veja as outras frentes: