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Você se encaixa?

Vale mais descobrir agora que não há caso do que descobrir depois de meses. Leia as duas colunas, a da direita evita tempo perdido dos dois lados.

Situações atendidas

  • Você está afastado do trabalho por indicação médica e tem laudo que descreve o que você não consegue mais fazer.
  • Você contribuiu por pelo menos 12 meses, ou está dentro do período de graça após parar de contribuir.
  • A limitação decorre de acidente de qualquer natureza, nesse caso não há exigência de carência.
  • A condição consta da lista legal de moléstias que dispensam carência.
  • Seu benefício foi cessado pela perícia de revisão e a limitação permanece.
  • A negativa se deu por perícia que não considerou exames e laudos que você levou.
  • A limitação é definitiva para toda e qualquer atividade, hipótese de incapacidade permanente.
  • Você sofreu acidente e ficou com redução permanente da capacidade, mas voltou a trabalhar, hipótese de auxílio-acidente.

Situações que não são caso

  • Você tem um diagnóstico, mas continua conseguindo exercer a sua atividade. Doença sem incapacidade não gera benefício, e essa é a causa da maioria das negativas.
  • A limitação já existia antes de você se filiar ao INSS, sem agravamento posterior.
  • Você nunca contribuiu e não está em período de graça. Este benefício exige qualidade de segurado.
  • Você está desempregado e sem contribuir há mais de dois anos, sem direito à prorrogação do período de graça.
  • Você espera que o benefício seja definitivo desde o início. O auxílio por incapacidade temporária é, por definição, revisável.
  • Você não pretende comparecer à perícia. Sem perícia não há análise, e a ausência encerra o pedido.

Fundamento legal

O que a lei exige, e a distinção que decide tudo

A reforma de 2019 renomeou os dois benefícios: o antigo auxílio-doença é hoje auxílio por incapacidade temporária, e a antiga aposentadoria por invalidez é aposentadoria por incapacidade permanente. Os requisitos são três e cumulativos: qualidade de segurado, carência e incapacidade, e é o terceiro que reprova a maioria dos pedidos.

As referências abaixo apontam o dispositivo em que cada requisito se apoia. São informação de caráter geral e não substituem a análise do seu caso.

  1. Incapacidade não é diagnóstico

    A perícia não avalia se você tem uma doença: avalia se essa condição impede o exercício da sua atividade. Duas pessoas com a mesma condição podem ter respostas opostas, porque a atividade de cada uma é diferente. Laudo que descreve limitação funcional pesa mais que laudo que apenas nomeia a doença.

    Lei 8.213/91, art. 59

  2. Carência de 12 contribuições, com exceções

    A regra é ter 12 contribuições mensais antes do afastamento. A carência é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, e nas moléstias especificadas em lista do Ministério da Saúde e da Previdência.

    Lei 8.213/91, arts. 25, I, e 26, II, e art. 151

  3. Qualidade de segurado e período de graça

    Quem parou de contribuir mantém a proteção por 12 meses em regra, prazo que se estende a 24 meses com mais de 120 contribuições sem perda intermediária, e a 36 meses no caso de desemprego comprovado. Fora desse período, não há benefício.

    Lei 8.213/91, art. 15

  4. Limitação preexistente à filiação

    Não gera direito a limitação que já existia quando a pessoa se filiou ao INSS, salvo quando a incapacidade decorre de progressão ou de agravamento posterior. Demonstrar o agravamento é o que viabiliza esses casos.

    Lei 8.213/91, art. 59, parágrafo único

  5. Incapacidade permanente e o acréscimo de 25%

    A aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade total e definitiva para toda e qualquer atividade, não apenas para a atual. Quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa, o valor recebe acréscimo de 25%.

    Lei 8.213/91, arts. 42 e 45

  6. Auxílio-acidente é outra coisa

    Quando o acidente deixa sequela que reduz de forma permanente a capacidade, mas não impede o trabalho, cabe o auxílio-acidente: 50% do salário de benefício, pago junto com o salário, de forma vitalícia até a aposentadoria. É um benefício frequentemente esquecido.

    Lei 8.213/91, art. 86

É comum sair da perícia com a impressão de que ela foi rápida ou desatenta. Nem sempre foi: o exame é dirigido à capacidade laboral, e não à confirmação do diagnóstico. Preparar a documentação com esse foco muda o resultado mais que qualquer outra providência.

Checklist

Documentos necessários

Leve esta lista com você, mesmo que decida não contratar ninguém. É o que qualquer análise séria desta tese vai pedir.

Indispensáveis

4 itens
  • Documento de identidade com foto e CPF
  • CNIS completo, extrato do Meu INSS, para demonstrar carência e qualidade de segurado
  • Atestado ou relatório médico recente, com CID e descrição das limitações funcionais
  • Comprovante de residência atual

Ajudam, quando existem

8 itens
  • Todos os exames de imagem e laboratoriais relacionados, com laudo
  • Relatório de fisioterapia, terapia ocupacional ou acompanhamento continuado
  • Relatório de internação ou de procedimento cirúrgico, se houver
  • Prescrição de tratamento em uso continuado
  • Carteira de trabalho e descrição da função que você exerce
  • CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, quando houver acidente
  • Carta de indeferimento ou de cessação, se já houve pedido
  • Histórico de perícias anteriores, obtido no processo administrativo

O relatório médico ideal para a perícia diz o que a pessoa deixou de conseguir fazer, com que frequência, desde quando e por quanto tempo se espera que dure, e relaciona isso à função exercida. Relatório que só nomeia a doença deixa a perícia sem base para reconhecer a incapacidade.

Caminho

Etapas do processo, na ordem em que acontecem

Os prazos abaixo são ordem de grandeza, não garantia. Dependem da fila de análise do INSS, da necessidade de perícia e, na via judicial, da vara em que o caso cai.

  1. Conferência de carência e qualidade de segurado

    imediato

    Leitura do CNIS antes de qualquer coisa. Faltando carência ou qualidade de segurado, o pedido não passa, e saber isso antes evita a perícia inútil.

  2. Organização da documentação médica

    dias a semanas

    Reunião de laudos, exames e relatórios voltados à limitação funcional, em ordem cronológica, para levar à perícia.

  3. Requerimento e perícia médica federal

    conforme a fila de perícia do INSS

    Protocolo pelo Meu INSS com agendamento da perícia. Em situações específicas há análise documental sem exame presencial.

  4. Pedido de prorrogação ou de reconsideração

    prazos curtos, dias

    Se o benefício foi concedido mas está terminando e a limitação permanece, cabe pedido de prorrogação nos 15 dias finais. Se foi negado, cabe reconsideração ou recurso.

  5. Via judicial, quando é o caminho

    de meses a alguns anos, conforme a vara

    Na Justiça Federal há perícia por médico nomeado pelo juiz, independente do INSS, e o exame considera a documentação juntada aos autos.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre incapacidade

As dúvidas reais desta tese, respondidas de forma direta. Nenhuma resposta estima valor a receber ou chance de êxito.

Porque as duas avaliações respondem a perguntas diferentes. O seu médico atesta a condição e indica o afastamento; a perícia do INSS avalia se essa condição impede o exercício da sua atividade, na extensão e no tempo exigidos pela lei. É por isso que o relatório que descreve limitação funcional, o que você não consegue fazer, desde quando, com que frequência, pesa muito mais que o que apenas nomeia o diagnóstico.

Pode ter, pelo período de graça: em regra 12 meses após a última contribuição, estendidos a 24 meses com mais de 120 contribuições e a 36 meses no caso de desemprego comprovado por registro no órgão do trabalho ou por outro meio de prova. Fora desse período, a qualidade de segurado se perde e o benefício não é devido.

Nos 15 dias finais do benefício cabe o pedido de prorrogação, que mantém o pagamento até nova perícia. Passado esse prazo, cabe novo requerimento ou a via judicial. Em qualquer dos caminhos, o que sustenta o pedido é documentação médica atualizada, laudo do ano passado não demonstra limitação de hoje.

A temporária é a que se espera recuperar, com ou sem reabilitação, e o benefício é revisável. A permanente exige incapacidade total e definitiva para toda e qualquer atividade, não apenas para a que você exercia, critério bem mais rigoroso, e é comum que a perícia conclua pela temporária quando o pedido foi de permanente.

Nesse caso a regra é não haver direito. A exceção, que resolve boa parte desses casos, é o agravamento: se a condição existia mas a incapacidade surgiu depois, por progressão ou por piora, o benefício é devido. O que precisa ser demonstrado é a linha do tempo, com documento médico de antes e de depois.

Possivelmente o auxílio-acidente, que é exatamente isso: sequela que reduz de forma permanente a capacidade sem impedir o trabalho. Corresponde a 50% do salário de benefício, é pago junto com o salário e dura até a aposentadoria. É um dos benefícios menos requeridos, porque muita gente não sabe que existe.

Não. O auxílio por incapacidade é incompatível com o exercício da atividade que gerou o afastamento, e o retorno ao trabalho implica cessação. Se você recuperou a capacidade e voltou a trabalhar, o caminho é comunicar, receber o benefício e trabalhar ao mesmo tempo gera cobrança de devolução.

Depende inteiramente de haver documentação que demonstre a incapacidade, porque na via judicial haverá nova perícia, feita por médico nomeado pelo juiz. Com laudo consistente, é um caminho que faz diferença. Sem documentação nova em relação à que o INSS já viu, a perícia judicial tende a repetir a conclusão administrativa, e é honesto dizer isso antes, não depois.

Último passo

Leu tudo e acha que pode ser o seu caso?

Responda as perguntas abaixo. O retorno vem com a lista de documentos da sua tese e a informação de se existe, ou não, caso a discutir.

Verificação de viabilidade

Verifique a sua situação

Seis perguntas, cerca de um minuto. Se faltar carência ou qualidade de segurado, isso aparece no retorno.

01 Qual é a sua situação hoje?
02 Quando você contribuiu para o INSS pela última vez?
03 Quantos meses de contribuição você tem, somando tudo?
04 Você tem laudo médico que descreve as suas limitações?
05 Você consegue exercer a sua atividade de trabalho hoje?
06 A condição começou antes de você se filiar ao INSS?
07 Como o escritório retorna para você?

Responder não gera contrato nem obrigação. O retorno é uma análise de viabilidade documental, sem promessa de resultado, como exige o Código de Ética da OAB.

Não é bem o seu caso?

É comum chegar numa página e descobrir que o direito é outro, quem procura por incapacidade às vezes tem caso de aposentadoria especial, e quem procura revisão às vezes precisa de planejamento. Veja as outras frentes: