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Você se encaixa?

Vale mais descobrir agora que não há caso do que descobrir depois de meses. Leia as duas colunas, a da direita evita tempo perdido dos dois lados.

Situações atendidas

  • Você recebe aposentadoria, pensão ou reforma e o imposto de renda é retido na fonte.
  • A sua condição está entre as moléstias que a lei lista, neoplasia maligna, cardiopatia grave, nefropatia grave, hepatopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, paralisia irreversível e incapacitante, cegueira, hanseníase, tuberculose ativa, entre outras.
  • A condição já foi tratada e está controlada: a lei não exige sintoma atual nem recidiva.
  • Você é servidor público aposentado ou militar na reserva ou reforma, com desconto de IR nos proventos.
  • Você já pediu à fonte pagadora e o pedido foi negado por ausência de laudo médico oficial.
  • A isenção já foi reconhecida, mas você não pediu a restituição dos anos anteriores.

Situações que não são caso

  • Você está na ativa e recebe salário. A isenção alcança proventos de aposentadoria, pensão e reforma, não remuneração de quem trabalha.
  • A sua condição, ainda que grave, não consta da lista da lei. Os tribunais superiores entendem que essa lista é taxativa e não se estende por analogia a outras doenças.
  • Você quer a isenção sobre outros rendimentos, aluguel, aplicação financeira, atividade autônoma. A isenção não alcança esses valores.
  • Você não tem e não pretende obter laudo médico. Alguma prova médica é indispensável, na via administrativa e na judicial.
  • Você busca isenção de outros tributos, como IPTU ou IPVA. São tributos de outros entes, com regras próprias.

Fundamento legal

O que a lei prevê, e o que os tribunais já resolveram

A isenção está no artigo 6º da Lei 7.713/88 e alcança os proventos de aposentadoria, pensão e reforma de quem foi acometido por uma das moléstias ali listadas. Dois entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça mudaram muito a prática desta tese, e ambos favorecem o contribuinte.

As referências abaixo apontam o dispositivo em que cada requisito se apoia. São informação de caráter geral e não substituem a análise do seu caso.

  1. A hipótese legal e a lista de moléstias

    A lei isenta os proventos de quem tem moléstia profissional ou uma das condições que enumera: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose ancilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.

    Lei 7.713/88, art. 6º, XIV e XXI

  2. A lista é taxativa

    O Superior Tribunal de Justiça firmou que a enumeração legal não se amplia por analogia: doença grave que não esteja na lista não gera a isenção, ainda que a gravidade seja evidente. Isso torna a verificação da hipótese o primeiro passo, e às vezes o último.

    STJ, REsp 1.116.620, Tema 250

  3. Não se exige sintoma atual nem recidiva

    É o entendimento que mais amplia o alcance da tese: o contribuinte tem direito à concessão ou à manutenção da isenção sem que se exija a contemporaneidade dos sintomas nem a demonstração de recidiva da enfermidade. Condição tratada e controlada continua gerando o direito.

    Súmula 627 do STJ

  4. Laudo oficial: exigido na via administrativa

    A lei pede laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Na via judicial, porém, o Superior Tribunal de Justiça dispensa o laudo oficial quando a doença estiver suficientemente demonstrada por outros meios de prova.

    Lei 9.250/95, art. 30; Súmula 598 do STJ

  5. O que a isenção alcança

    Os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, incluída a parcela correspondente ao décimo terceiro. Não alcança rendimento de outra natureza, aluguel, aplicação financeira, atividade autônoma, nem remuneração de quem está na ativa.

    Lei 7.713/88, art. 6º, XIV

  6. Restituição dos cinco anos anteriores

    Reconhecida a isenção, o imposto retido indevidamente pode ser restituído, com o limite de cinco anos contados do pagamento. É a parcela da tese com efeito financeiro imediato e a que costuma passar despercebida.

    CTN, art. 168, I; LC 118/2005

O caminho começa na fonte pagadora, INSS, órgão público ou entidade de previdência, que é quem deixa de reter o imposto. Negado ali, discute-se judicialmente, e é nessa via que a dispensa do laudo oficial faz diferença.

Checklist

Documentos necessários

Leve esta lista com você, mesmo que decida não contratar ninguém. É o que qualquer análise séria desta tese vai pedir.

Indispensáveis

5 itens
  • Documento de identidade com foto e CPF
  • Comprovante de que recebe aposentadoria, pensão ou reforma, carta de concessão ou extrato de pagamento
  • Informe de rendimentos dos últimos anos, com o imposto retido
  • Laudo ou relatório médico que ateste a condição, com CID e data de diagnóstico
  • Comprovante de residência atual

Ajudam, quando existem

6 itens
  • Laudo emitido por serviço médico oficial da União, Estado, Distrito Federal ou Município
  • Histórico completo de tratamento: exames, biópsia, relatório cirúrgico, quimioterapia ou radioterapia
  • Relatório do médico assistente descrevendo diagnóstico, data de início e tratamento realizado
  • Declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos
  • Decisão de indeferimento da fonte pagadora, se já houve pedido
  • Documentos que indiquem a data mais antiga do diagnóstico, que baliza a restituição

A data do diagnóstico é o elemento mais importante do dossiê: é ela que define desde quando a isenção é devida e, portanto, o alcance da restituição. Documento antigo, mesmo de outra época de tratamento, costuma valer mais que o relatório mais recente.

Caminho

Etapas do processo, na ordem em que acontecem

Os prazos abaixo são ordem de grandeza, não garantia. Dependem da fila de análise do INSS, da necessidade de perícia e, na via judicial, da vara em que o caso cai.

  1. Verificação da hipótese legal

    imediato

    Conferência de duas coisas antes de tudo: a condição está na lista da lei, e o rendimento é provento de aposentadoria, pensão ou reforma. Faltando uma delas, não há tese.

  2. Reunião da prova médica

    semanas

    Levantamento do histórico e obtenção do laudo, com atenção especial à data do diagnóstico.

  3. Pedido à fonte pagadora

    semanas a meses

    Requerimento administrativo ao INSS, ao órgão público ou à entidade de previdência para que cesse a retenção do imposto.

  4. Pedido de restituição

    meses

    Retificação das declarações e pedido de restituição do imposto retido nos cinco anos anteriores, junto à Receita Federal.

  5. Via judicial, quando é o caminho

    de meses a alguns anos, conforme a vara

    Ação para reconhecimento da isenção e repetição do indébito. É a via em que a dispensa do laudo médico oficial, firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, pode ser aproveitada.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre isenção de ir

As dúvidas reais desta tese, respondidas de forma direta. Nenhuma resposta estima valor a receber ou chance de êxito.

Sim, e esse é um dos pontos mais consolidados da tese. O Superior Tribunal de Justiça sumulou que não se exige a contemporaneidade dos sintomas nem a demonstração de recidiva: o direito à isenção subsiste ainda que a condição esteja controlada ou que o tratamento tenha terminado.

Não. A hipótese legal alcança proventos de aposentadoria, pensão e reforma, a lógica é proteger quem já está fora do mercado de trabalho e enfrenta despesa com saúde. Quem está na ativa continua sujeito à tributação normal do salário.

O entendimento firmado é de que a lista é taxativa e não se amplia por analogia. Por mais grave que seja a condição, se ela não consta do rol do artigo 6º da Lei 7.713/88 não há isenção a pedir. É desagradável de ouvir, e é melhor ouvir antes de gastar tempo e dinheiro.

Na via administrativa a exigência tem base legal. Na via judicial, o Superior Tribunal de Justiça sumulou que o laudo oficial é dispensável quando a doença estiver suficientemente demonstrada por outros meios, relatório do médico assistente, exames, biópsia, histórico de tratamento. É uma das razões pelas quais parte desses casos termina na Justiça.

Sim, com o limite de cinco anos contados do pagamento. Reconhecida a isenção, o imposto retido indevidamente nesse período é restituível, mediante retificação das declarações. Essa é a parte da tese com efeito financeiro imediato, e é a que mais frequentemente fica esquecida.

Alcança a parcela correspondente ao décimo terceiro dos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. O que a isenção não alcança é rendimento de outra natureza recebido pela mesma pessoa: aluguel, aplicação financeira e receita de atividade autônoma continuam tributados.

Em regra sim, desde que ambas sejam proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, a isenção é da pessoa em razão da condição, não de uma fonte pagadora específica. Cada fonte, porém, precisa ser comunicada separadamente para deixar de reter.

Muda o caminho prático: quem já tem a documentação previdenciária organizada no escritório costuma ter metade do dossiê pronto, porque a carta de concessão e o informe de rendimentos já estão em mãos. A análise da isenção é, com frequência, um desdobramento natural de um caso de aposentadoria.

Último passo

Leu tudo e acha que pode ser o seu caso?

Responda as perguntas abaixo. O retorno vem com a lista de documentos da sua tese e a informação de se existe, ou não, caso a discutir.

Verificação de viabilidade

Verifique se a hipótese se aplica ao seu caso

Quatro perguntas, menos de um minuto. As duas primeiras já definem se existe tese.

01 Que tipo de rendimento você recebe?
02 A sua condição está entre as que a lei lista?
03 O imposto de renda é descontado dos seus proventos?
04 Você tem documentação médica da condição?
05 Como o escritório retorna para você?

Responder não gera contrato nem obrigação. O retorno é uma análise de viabilidade documental, sem promessa de resultado, como exige o Código de Ética da OAB.

Não é bem o seu caso?

É comum chegar numa página e descobrir que o direito é outro, quem procura por incapacidade às vezes tem caso de aposentadoria especial, e quem procura revisão às vezes precisa de planejamento. Veja as outras frentes: