A hipótese legal e a lista de moléstias
A lei isenta os proventos de quem tem moléstia profissional ou uma das condições que enumera: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose ancilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.
Lei 7.713/88, art. 6º, XIV e XXI