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Você se encaixa?

Vale mais descobrir agora que não há caso do que descobrir depois de meses. Leia as duas colunas, a da direita evita tempo perdido dos dois lados.

Situações atendidas

  • Cônjuge ou companheiro de quem faleceu contribuindo, aposentado ou dentro do período de graça.
  • Filho menor de 21 anos, ou filho de qualquer idade com deficiência ou invalidez.
  • União estável reconhecida, mesmo sem casamento no papel, com prova da convivência.
  • Dependente cujo pedido foi negado porque o INSS não reconheceu a união estável.
  • Dependente cujo pedido foi negado porque o falecido "não era mais segurado", ainda que ele já tivesse tempo para se aposentar.
  • Pais ou irmãos do falecido que dependiam economicamente dele, quando não há dependente de primeira classe.

Situações que não são caso

  • A pessoa falecida nunca contribuiu para o INSS e não estava em período de graça. Sem qualidade de segurado não há pensão.
  • Você era namorado ou namorada, sem convivência com ânimo de constituir família e sem prova documental disso.
  • Você é filho maior de 21 anos, sem deficiência e sem invalidez. A dependência cessa aos 21, e a lei não abre exceção para estudante universitário.
  • Você quer acumular a pensão com uma aposentadoria em valor integral. A reforma de 2019 limitou a acumulação a percentuais escalonados.
  • Você é ex-cônjuge que já havia renunciado aos alimentos e não voltou a depender economicamente do falecido.

Fundamento legal

Como a lei calcula o valor e a duração

A pensão por morte não exige carência: basta que a pessoa falecida estivesse na condição de segurada. O que a reforma de 2019 mudou profundamente foi o valor, que deixou de ser integral, e a lei já previa desde 2015 uma duração variável em vez de vitalícia para todos.

As referências abaixo apontam o dispositivo em que cada requisito se apoia. São informação de caráter geral e não substituem a análise do seu caso.

  1. Quem são os dependentes, e em que ordem

    A primeira classe reúne cônjuge, companheiro, filho menor de 21 anos e filho de qualquer idade com deficiência ou invalidez, e a dependência é presumida, sem precisar provar. A segunda classe é dos pais, e a terceira do irmão menor de 21 anos ou com deficiência; nessas duas, é preciso provar a dependência econômica. Havendo dependente de primeira classe, as outras não recebem.

    Lei 8.213/91, art. 16

  2. O valor: 50% mais 10% por dependente

    A cota é de 50% do valor da aposentadoria que a pessoa recebia ou a que teria direito, mais 10% por cada dependente, até o limite de 100%. Duas pessoas recebem 70%; cinco chegam a 100%. Quando há dependente inválido ou com deficiência grave, o valor é de 100%.

    EC 103/2019, art. 23

  3. A duração depende da idade do cônjuge

    Para cônjuge e companheiro, a pensão é vitalícia se ele tinha 44 anos ou mais na data do óbito. Abaixo disso a duração é escalonada: 20 anos entre 41 e 43, 15 anos entre 30 e 40, 10 anos entre 27 e 29, 6 anos entre 21 e 26 e 3 anos com menos de 21.

    Lei 8.213/91, art. 77, §2º, V

  4. A regra dos quatro meses

    A pensão dura apenas quatro meses se, na data do óbito, o falecido não tinha 18 contribuições mensais ou o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos. A exceção é o óbito decorrente de acidente ou de doença adquirida após o início do vínculo conjugal.

    Lei 8.213/91, art. 77, §2º-A

  5. O prazo do requerimento decide o retroativo

    Requerido em até 180 dias do óbito para o filho menor de 16 anos, e em até 90 dias para os demais dependentes, o benefício é pago desde a data do falecimento. Fora desses prazos, o pagamento começa na data do requerimento, e o período anterior se perde.

    Lei 8.213/91, art. 74, I e II

  6. Óbito de quem já tinha perdido a qualidade de segurado

    A perda da qualidade de segurado não impede a pensão quando o falecido já havia cumprido, em vida, os requisitos de alguma aposentadoria. É um dos motivos de indeferimento mais frequentemente revertidos.

    Lei 8.213/91, art. 102, §2º; Súmula 416 do STJ

Requerer rápido é a única providência desta tese que não se recupera depois. Mesmo com documentação incompleta, o protocolo dentro do prazo preserva o direito ao retroativo, o resto se completa em exigência.

Checklist

Documentos necessários

Leve esta lista com você, mesmo que decida não contratar ninguém. É o que qualquer análise séria desta tese vai pedir.

Indispensáveis

5 itens
  • Certidão de óbito
  • Documento de identidade com foto e CPF de quem requer
  • Documento que comprove a relação de dependência: certidão de casamento, de nascimento do filho, ou prova da união estável
  • CPF da pessoa falecida
  • Comprovante de residência atual

Ajudam, quando existem

7 itens
  • CNIS da pessoa falecida, ou carta de concessão do benefício que ela recebia
  • Carteira de trabalho da pessoa falecida
  • Provas da união estável: comprovante de residência conjunta, conta bancária ou plano de saúde com o outro como dependente, apólice de seguro, declaração de imposto de renda, fotografias com data, filho em comum
  • Ficha de internação hospitalar ou prontuário que indique o companheiro como acompanhante
  • Documento que comprove deficiência ou invalidez do dependente, se for o caso
  • Termo de guarda ou tutela, quando o requerente é responsável por menor
  • Carta de indeferimento do INSS, se já houve pedido negado

Nos casos de união estável a lei exige prova documental contemporânea à convivência, não basta declaração assinada agora. Dois ou três documentos de épocas diferentes valem mais que dez do mesmo mês.

Caminho

Etapas do processo, na ordem em que acontecem

Os prazos abaixo são ordem de grandeza, não garantia. Dependem da fila de análise do INSS, da necessidade de perícia e, na via judicial, da vara em que o caso cai.

  1. Requerimento imediato

    dias, com prazo legal

    Protocolo no INSS o quanto antes, ainda que a documentação não esteja completa, para preservar o pagamento retroativo à data do óbito.

  2. Levantamento da prova de dependência

    semanas

    Reunião da documentação da união estável ou da dependência econômica, e conferência da qualidade de segurado do falecido no CNIS.

  3. Resposta às exigências

    conforme o prazo da exigência

    Nos pedidos de pensão o INSS costuma abrir exigência pedindo prova adicional de união estável ou de dependência. Responder no prazo mantém o pedido vivo.

  4. Justificação administrativa ou recurso

    meses

    Quando a prova documental é escassa, cabe a justificação administrativa com testemunhas. Havendo indeferimento, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

  5. Via judicial, quando é o caminho

    de um a alguns anos, conforme a vara

    Na Justiça Federal a união estável e a dependência econômica podem ser provadas também por testemunha em audiência, o que amplia as possibilidades de instrução.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre pensão por morte

As dúvidas reais desta tese, respondidas de forma direta. Nenhuma resposta estima valor a receber ou chance de êxito.

A união estável gera o mesmo direito do casamento, e o companheiro é dependente de primeira classe com dependência presumida. O que muda é a prova: é preciso demonstrar a convivência pública, contínua e duradoura com documentos da época, comprovante de endereço comum, conta conjunta, dependente em plano de saúde, filho em comum, declaração de imposto de renda.

Para cônjuge e companheiro, depende da sua idade na data do óbito: vitalícia a partir dos 44 anos, e escalonada abaixo disso, 20 anos entre 41 e 43, 15 anos entre 30 e 40, 10 anos entre 27 e 29, 6 anos entre 21 e 26 e 3 anos abaixo de 21. Para filho, até completar 21 anos, salvo deficiência ou invalidez. E há a regra dos quatro meses quando o falecido tinha menos de 18 contribuições ou o vínculo conjugal tinha menos de dois anos.

Desde a reforma de 2019, não. A cota é de 50% do valor, mais 10% por dependente, até 100%. Um único dependente recebe 60%; dois recebem 70%. Quando há dependente inválido ou com deficiência grave, o valor é de 100%.

Não necessariamente. Existe o período de graça, em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir, de 12 meses em regra, prorrogável para 24 ou 36 meses em determinadas situações. E, mesmo fora do período de graça, a pensão é devida se o falecido já havia cumprido em vida os requisitos de alguma aposentadoria.

Pode acumular, mas não integralmente. A reforma de 2019 estabeleceu que se recebe o benefício de maior valor por inteiro e, do outro, apenas uma parte, em percentuais que diminuem conforme a faixa de salários mínimos. É um cálculo a fazer no caso concreto.

Não. A dependência do filho cessa aos 21 anos, e a lei não prevê prorrogação para estudante universitário, a jurisprudência dos tribunais superiores é firme nesse sentido. A exceção é o filho com deficiência ou invalidez, cuja dependência não tem limite de idade.

O valor total é rateado em partes iguais entre os dependentes habilitados. Quando um deles perde a condição, o filho completa 21 anos, por exemplo, a cota dele em regra é redistribuída aos demais, sem alterar o total. Cada dependente deve requerer a sua habilitação.

O direito à pensão em si não decai, e o pedido pode ser feito. O que se perde é o retroativo: fora dos prazos de 90 ou 180 dias contados do óbito, o pagamento começa na data do requerimento. Ou seja, quanto antes for protocolado, melhor, mas nunca é tarde para requerer.

Último passo

Leu tudo e acha que pode ser o seu caso?

Responda as perguntas abaixo. O retorno vem com a lista de documentos da sua tese e a informação de se existe, ou não, caso a discutir.

Verificação de viabilidade

Verifique o direito da família à pensão

Cinco perguntas, menos de um minuto. Se houver prazo em curso, isso aparece no retorno.

01 Qual era a sua relação com a pessoa que faleceu?
02 Quando ocorreu o falecimento?
03 Na época do falecimento, ele estava contribuindo ou já era aposentado?
04 Você tem documento que comprove a relação?
05 Já houve pedido de pensão ao INSS?
06 Como o escritório retorna para você?

Responder não gera contrato nem obrigação. O retorno é uma análise de viabilidade documental, sem promessa de resultado, como exige o Código de Ética da OAB.

Não é bem o seu caso?

É comum chegar numa página e descobrir que o direito é outro, quem procura por incapacidade às vezes tem caso de aposentadoria especial, e quem procura revisão às vezes precisa de planejamento. Veja as outras frentes: