Aposentadoria rural por idade
Exige 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com 180 meses de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento. Cinco anos menos que a regra urbana, em reconhecimento ao desgaste do trabalho no campo.
Lei 8.213/91, art. 48, §§1º e 2º